Decisão · STJ

STJ REsp 1999626

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-04-29publicado em 2024-10-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. 1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTEÇÃO DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS DE NECESSITADOS OU DAQUELES QUE POSSUAM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA DE FORMA AMPLA E ABSTRATA. SÚMULA 83/STJ. 3. SERVIÇO DE INTERNET 3G. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES ARBITRADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. OBRIGAÇÃO POSSÍVEL. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A Corte Especial desta Casa, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.192.577/RS, em 21/10/2015, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento da Suprema Corte, proferido na ADI 3943/DF, concluindo que a "Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública, na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, julgando improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado contra o art. 5.º, inciso II, da Lei n.º 7.347/1985, alterada pela Lei n.º 11.448/2007 ("Art. 5.º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: .. II - a Defensoria Pública")". 2.1. Outrossim, ainda que a competência da Defensoria Pública para a defesa de interesses e direitos transindividuais esteja vinculada à interpretação das expressões "necessitados" e "insuficiência de recursos", constantes, respectivamente, no texto dos arts. 134 e 5º, LXXXIV, da CF, essa interpretação deve se dar de forma ampla e abstrata, bastando que possa haver a existência de um grupo de hipossuficientes, independentemente de alcançar de forma indireta e eventual outros grupos mais favorecidos economicamente. Precedente. 3. Na espécie, rever o entendimento da Corte local - acerca de que a suspensão da comercialização do serviço até que possuísse condições de disponibilizar aos consumidores acesso à internet 3G na localidade, decorreu da abusividade proveniente da divergência entre a publicidade e o serviço efetivamente prestado aos consumidores, nos termos dos arts. 31 e 37, §§ 1º e 3º, do CDC, não havendo que falar em qualquer restrição à atividade econômica ou violação ao princípio da livre iniciativa - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A questão acerca do valor fixado a título de astreintes foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda, analisados de forma objetiva. Desse modo, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado estadual, exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no enunciado. 5. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. (em recuperação judicial) contra a decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fls. 1.314-1.315): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. 1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTEÇÃO DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS DE NECESSITADOS OU DAQUELES QUE POSSUAM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA DE FORMA AMPLA E ABSTRATA. SÚMULA 83/STJ. 3. SERVIÇO DE INTERNET 3G. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES ARBITRADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. OBRIGAÇÃO POSSÍVEL. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 5. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 6. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 7. RECURSO DE OI S.A. PARCIALMENTE CONHECIDO PARA, NA PARTE CONHECIDA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. O apelo excepcional foi manejado com base na alínea a do permissivo constitucional, por meio do qual a ora agravante se insurgiu contra acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 840): APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET DE TERCEIRA GERAÇÃO (3G). Agravo Retido. Sendo incontroverso que a empresa demandada não possuía condições de disponibilizar aos consumidores acesso à internet 3G, fato por ela admitido, correta a decisão que determinou que se abstenha de comercializar o serviço com aquela qualificação na Comarca de Tapes. Ainda, sem a prestação correta do serviço, também não havia que se falar na cláusula de fidelização prevista nos contratos por ela firmados na Comarca de Tapes, nem mesmo na inclusão dos consumidores em órgãos de restrição ao crédito, em razão do não pagamento da referida cláusula. Agravo de instrumento convertido em retido que deve ser desprovido, confirmando-se a liminar. Preliminar. A Defensoria Pública do Estado possui legitimidade ativa para ajuizamento de ação coletiva. Repetição em dobro. Demonstrada a má-fé da empresa requerida, viável a repetição do indébito das importâncias quitadas pelos consumidores de forma indevida. Multa. Fixação de multa que se mostra imprescindível para inibir a prática abusiva da ré, bem como para punir eventual descumprimento das obrigações impostas. Limitação do valor da multa, alterando-se, parcialmente, a cominada na origem, no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100.000,00. Dano moral coletivo. Merece reforma a sentença, devendo ser afastada a condenação, isso porque o dano moral coletivo pressupõe a lesão a um grupo de pessoas ou ao patrimônio valorativo de uma certa comunidade, o que não ficou demonstrado nos autos. Publicidade do decisum na imprensa. Medida prevista no Código de Defesa do Consumidor que objetiva dar efetividade ao comando sentencial, isto é, ciência aos consumidores lesados quanto ao julgamento da ação coletiva. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. Opostos embargos de declaração pela parte ora insurgente, foram rejeitados (e-STJ, fls. 901-813). Em suas razões de recurso especial, a agravante, alegou violação aos arts. violação aos arts. 85, § 8º, 489, § 1º, IV, 497, 536, 537, caput, § 1º, e I, e 1.022, II, do CPC/2015; 4º, IV, 31, 37, §§ 1º e 3º, 81, I, II e III, 82, II, 84, §§ 4º e 5º, e 94 do CDC; e 1º, 5º, 17, 18 e 19 da Lei n. 7.347/1985. Sustentou a reforma do acórdão recorrido com base nos seguintes fundamentos: a) negativa de prestação jurisdicional; b) interferência indevida na atividade econômica e usurpação de competência da ANATEL; c) ilegitimidade da Defensoria Pública; d) o valor da multa foi estabelecido em patamar incompatível com a obrigação imposta; e e) impossibilidade de condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários sucumbenciais em razão da isonomia com a Defensoria Pública, a qual é isenta dos referidos pagamentos. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.104-1.170 (e-STJ). O recurso especial foi admitido (e-STJ, fls. 1.184-1.195), sendo julgado monocraticamente por esta relatoria, dando-se parcial provimento a pretensão, a fim de substituir a obrigação de publicação em órgãos oficiais e no sítio eletrônico da recorrente, além de afastar a condenação em honorários advocatícios a ela imposta (e-STJ, fls. 1.314-1.341). No agravo interno (e-STJ, fls. 1.353-1.377), a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz que a ação coletiva não ostenta o necessário caráter coletivo, nem demonstração mínima de sua dimensão coletiva. Defende ainda a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, tanto em relação a alegada violação aos arts. 31 e 37, §§ 1º e 3º, do CDC, como dos arts. 84, § 4º, e 497, 536 e 537, caput, e § 1º, I, do CPC/2015, isso porque, em síntese, tratam-se de questões de direito, sobre as quais não é necessário qualquer revolvimento fático-probatório. Reitera também negativa de prestação jurisdicional por parte do TJRS. Impugnação apresentada às fls. 1.383-1.385 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. 1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTEÇÃO DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS DE NECESSITADOS OU DAQUELES QUE POSSUAM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA DE FORMA AMPLA E ABSTRATA. SÚMULA 83/STJ. 3. SERVIÇO DE INTERNET 3G. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES ARBITRADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. OBRIGAÇÃO POSSÍVEL. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A Corte Especial desta Casa, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.192.577/RS, em 21/10/2015, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento da Suprema Corte, proferido na ADI 3943/DF, concluindo que a "Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública, na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, julgando improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado contra o art. 5.º, inciso II, da Lei n.º 7.347/1985, alterada pela Lei n.º 11.448/2007 ("Art. 5.º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: .. II - a Defensoria Pública")". 2.1. Outrossim, ainda que a competência da Defensoria Pública para a defesa de interesses e direitos transindividuais esteja vinculada à interpretação das expressões "necessitados" e "insuficiência de recursos", constantes, respectivamente, no texto dos arts. 134 e 5º, LXXXIV, da CF, essa interpretação deve se dar de forma ampla e abstrata, bastando que possa haver a existência de um grupo de hipossuficientes, independentemente de alcançar de forma indireta e eventual outros grupos mais favorecidos economicamente. Precedente. 3. Na espécie, rever o entendimento da Corte local - acerca de que a suspensão da comercialização do serviço até que possuísse condições de disponibilizar aos consumidores acesso à internet 3G na localidade, decorreu da abusividade proveniente da divergência entre a publicidade e o serviço efetivamente prestado aos consumidores, nos termos dos arts. 31 e 37, §§ 1º e 3º, do CDC, não havendo que falar em qualquer restrição à atividade econômica ou violação ao princípio da livre iniciativa - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A questão acerca do valor fixado a título de astreintes foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda, analisados de forma objetiva. Desse modo, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado estadual, exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no enunciado. 5. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →