Decisão · STJ

STJ RHC 166724

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-06-21publicado em 2024-10-28
PENAL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. ANÁLISE A SER REALIZADA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUA CONVERSÃO EM DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DE RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que a recorrente alega nulidade de busca e apreensão sem mandado judicial e pleiteia o trancamento da ação penal, além de questionar a prisão preventiva fundamentada no risco de reiteração delitiva, pugnando por sua substituição por domiciliar por ser mãe de crianças menores de 12 anos de idade. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem na legalidade da busca e apreensão sem mandado judicial e na fundamentação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem não deliberou sobre a alegação de flagrante forjado e a dependência de filhos menores, impedindo a análise por esta Corte, para evitar supressão de instância. 4. A análise da suposta nulidade da prisão em flagrante foi postergada para a instrução criminal, diante da existência de divergências nas versões apresentadas, cuja análise demandaria aprofundada dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 5. A prisão preventiva foi mantida devido à fundamentação idônea, baseada no risco de reiteração delitiva e nos antecedentes criminais da recorrente. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 244 (e-STJ): Trata-se de pedido liminar deduzido em sede de recurso ordinário em habeas corpus, interposto por JUCILENE DE SOUZA MATOS, em face do v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. Sustenta a Recorrente, em breve síntese, a existência de constrangimento ilegal, em razão da ausência de fundamentação da r. decisão que decretou sua segregação cautelar. Pondera acerca da existência de irregularidade, aduzindo a ocorrência de violação de domicílio, asseverando que o flagrante foi forjado, defendendo o trancamento da ação penal. Afirma que faz jus à prisão domiciliar, em razão de possuir filhos menores que dependem dos seus cuidados. Pleiteia a substituição da segregação cautelar por prisão domiciliar. É o breve relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito para apreensão das drogas, carência de fundamentação idônea da custódia preventiva que, ademais, deve ser substituída por domiciliar. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada ou, de forma subsidiária, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por domiciliar. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. ANÁLISE A SER REALIZADA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUA CONVERSÃO EM DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DE RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que a recorrente alega nulidade de busca e apreensão sem mandado judicial e pleiteia o trancamento da ação penal, além de questionar a prisão preventiva fundamentada no risco de reiteração delitiva, pugnando por sua substituição por domiciliar por ser mãe de crianças menores de 12 anos de idade. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem na legalidade da busca e apreensão sem mandado judicial e na fundamentação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem não deliberou sobre a alegação de flagrante forjado e a dependência de filhos menores, impedindo a análise por esta Corte, para evitar supressão de instância. 4. A análise da suposta nulidade da prisão em flagrante foi postergada para a instrução criminal, diante da existência de divergências nas versões apresentadas, cuja análise demandaria aprofundada dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 5. A prisão preventiva foi mantida devido à fundamentação idônea, baseada no risco de reiteração delitiva e nos antecedentes criminais da recorrente. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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