Decisão · STJ

STJ RHC 187729

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-10-28
CIVIL
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO . PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de feminicídio, com base na gravidade em concreto da conduta. A defesa alega ausência de fundamentação válida para a prisão cautelar e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias do crime, que indicam elevado grau de reprovabilidade. 4. A decisão impugnada fundamentou adequadamente a necessidade de resguardar a ordem pública, demonstrando o periculum libertatis do paciente. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que admite a prisão preventiva quando a gravidade concreta da conduta desborda o tipo penal. IV. Dispositivo 6. Recurso em habeas corpus não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, ausência de fundamentação idônea apta a justificar a prisão preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO . PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de feminicídio, com base na gravidade em concreto da conduta. A defesa alega ausência de fundamentação válida para a prisão cautelar e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias do crime, que indicam elevado grau de reprovabilidade. 4. A decisão impugnada fundamentou adequadamente a necessidade de resguardar a ordem pública, demonstrando o periculum libertatis do paciente. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que admite a prisão preventiva quando a gravidade concreta da conduta desborda o tipo penal. IV. Dispositivo 6. Recurso em habeas corpus não provido.
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