Decisão · STJ

STJ HC 920323

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-06-08publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipici dade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se verificar com clareza a conduta delituosa imputada ao recorrente. 3. Ademais, cumpre registrar que o Tribunal de origem ressaltou que os demais integrantes da organização criminosa foram processados e condenados em ação penal conexa, não havendo, assim, que se falar em atipicidade, conforme pretende a defesa. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se agravo regimental interposto por LUCAS RODRIGUES SILVA contra decisão, de minha lavra, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013. Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 30): EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENALPOR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA APERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. Não se vislumbrando, de modo inequívoco, a manifesta atipicidade da conduta e havendo indícios suficientes de autoria, bem como se constatando que a denúncia narrou detalhadamente os fatos, mediante a subsunção da hipotética conduta do paciente ao tipo penal a ele imputado, em obediência ao artigo41, do CPP, não há que se falar em inépcia da denúncia, tampouco em ausência de justa causa para a deflagração e prosseguimento da persecução criminal. MANDAMUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. Nesta Corte Superior, a defesa impetrou habeas corpus alegando inépcia da denúncia e inexistência de justa causa para ação penal. Em decisão acostada às e-STJ fls. 69/73, deneguei a ordem de habeas corpus, motivando a interposição do presente agravo regimental. Afirma a defesa que "a conduta do paciente é carente de justa causa, pois o delito que lhe é imputado requer animus associativo com pelo menos 04 corréus, o que não ocorreu." (e-STJ fl. 81). Pugna, ao final, pelo provimento do agravo, reconhecendo-se a atipicidade da conduta narrada na denúncia. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipici dade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se verificar com clareza a conduta delituosa imputada ao recorrente. 3. Ademais, cumpre registrar que o Tribunal de origem ressaltou que os demais integrantes da organização criminosa foram processados e condenados em ação penal conexa, não havendo, assim, que se falar em atipicidade, conforme pretende a defesa. 4. Agravo regimental desprovido.
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