STJ HC 887714
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. PREFEITO. COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ILICITUDE DOS ATOS PRATICADOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a questão aqui trazida no mandamus não foi alvo de cognição pela Corte estadual porque sequer foi suscitada nas razões de apelação. Tal situação obsta o exame da matéria diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO EDUARDO DE BARROS contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante alega que a matéria tratada no habeas corpus é de ordem pública e pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Repete a argumentação relativa à inobservância da competência por prerrogativa de função e requer a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. PREFEITO. COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ILICITUDE DOS ATOS PRATICADOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a questão aqui trazida no mandamus não foi alvo de cognição pela Corte estadual porque sequer foi suscitada nas razões de apelação. Tal situação obsta o exame da matéria diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.