Decisão · STJ

STJ AREsp 2653542

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Inexiste ofensa do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO CIENTÍFICA DE ESTUDOS AGRÁRIOS que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 827/829, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de ofensa do art. 489, § 1º, do CPC/2015 e (II) incidem as Súmulas 282 e 356 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o feito está prequestionado, bem como que permanece a violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 851/854. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Inexiste ofensa do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido.
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