STJ HC 929783
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. TRANSPORTE EM VEÍCULO DE PASSEIO DE 67,58 KG DE SKUNK. ACOMPANHAMENTO DE UM VEÍCULO BATEDOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico interestadual de drogas, com base nos artigos 33, caput, e 35, caput, c.c. artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06. A prisão foi mantida devido à apreensão de 67,58 kg de maconha tipo "skunk" e à confissão do transporte da droga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de droga apreendida. 4. A decisão considerou a insuficiência de medidas cautelares alternativas, conforme o artigo 319 do CPP, diante da periculosidade do agente. 5. A manutenção da prisão preventiva está alinhada com a jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas com grande quantidade de entorpecentes. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. TRANSPORTE EM VEÍCULO DE PASSEIO DE 67,58 KG DE SKUNK. ACOMPANHAMENTO DE UM VEÍCULO BATEDOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico interestadual de drogas, com base nos artigos 33, caput, e 35, caput, c.c. artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06. A prisão foi mantida devido à apreensão de 67,58 kg de maconha tipo "skunk" e à confissão do transporte da droga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de droga apreendida. 4. A decisão considerou a insuficiência de medidas cautelares alternativas, conforme o artigo 319 do CPP, diante da periculosidade do agente. 5. A manutenção da prisão preventiva está alinhada com a jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas com grande quantidade de entorpecentes. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.