Decisão · STJ

STJ HC 940864

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 2. As circunstâncias do flagrante evidenciam que os policiais entraram no domicílio em razão do vislumbre externo da prática de crime , razão pela qual não há flagrante ilegalidade quanto a este ponto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE DE LIMA CAXIAS e LICINIO ROGERIO DE ALBUQUERQUE FILHO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendiam os agravantes fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar. Neste agravo regimental, insistem os agravantes na teses inicialmente proposta. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 2. As circunstâncias do flagrante evidenciam que os policiais entraram no domicílio em razão do vislumbre externo da prática de crime , razão pela qual não há flagrante ilegalidade quanto a este ponto. 3. Agravo regimental desprovido.
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