Decisão · STJ

STJ HC 787200

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-23publicado em 2024-10-28
PENAL
Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. DOSIMETRIA. PENA BASE EXASPERADA PELOS Maus antecedentes. PENA ANTERIOR EXTINTA EM 27/8/2013 E DELITO EM QUESTÃO PRATICADO EM 24/8/2021. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na consideração de maus antecedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na consideração de maus antecedentes para o aumento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência consolidada permite a consideração de maus antecedentes, com pena anterior extinta em 27/8/2013 e o delito em questão praticado em 24/8/2021, não havendo ilegalidade na dosimetria da pena. 5. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e dez dias de reclusão, no regime fechado, e 777 dias-multa pela prática do delito tipificado no art. 33 da Lei de drogas (e-STJ, fls. 176). O acórdão agora impugnado deu parcial provimento ao apelo, reduzindo a pena para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa (e-STJ, fls. 236). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base pelos antecedentes. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal (e-STJ, fls. 6). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 286/290 (e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. DOSIMETRIA. PENA BASE EXASPERADA PELOS Maus antecedentes. PENA ANTERIOR EXTINTA EM 27/8/2013 E DELITO EM QUESTÃO PRATICADO EM 24/8/2021. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na consideração de maus antecedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na consideração de maus antecedentes para o aumento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência consolidada permite a consideração de maus antecedentes, com pena anterior extinta em 27/8/2013 e o delito em questão praticado em 24/8/2021, não havendo ilegalidade na dosimetria da pena. 5. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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