STJ RHC 186389
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (20G DE MACONHA E 58G E COCAÍNA). PRIMÁRIO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto questionando a prisão preventiva decretada contra o recorrente. Pedido subsidiário de concessão da ordem de ofício em razão de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade; e (ii) analisar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva só deve ser mantida quando houver elementos concretos que justifiquem sua necessidade, nos termos dos arts. 282, § 6º, e 312 do CPP. A simples gravidade do crime ou a garantia abstrata da ordem pública não bastam. 4. A superlotação carcerária e a banalização da prisão preventiva foram reconhecidas como problemas estruturais pelo STF na ADPF 347, devendo ser priorizada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão sempre que possível. 5. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva se revela desproporcional e não justificada por elementos individualizados que demonstrem a necessidade da custódia cautelar. IV. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 131-133). A defesa alega, em síntese, ausência requisitos para decretação da custódia preventiva e a primariedade do paciente. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (20G DE MACONHA E 58G E COCAÍNA). PRIMÁRIO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto questionando a prisão preventiva decretada contra o recorrente. Pedido subsidiário de concessão da ordem de ofício em razão de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade; e (ii) analisar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva só deve ser mantida quando houver elementos concretos que justifiquem sua necessidade, nos termos dos arts. 282, § 6º, e 312 do CPP. A simples gravidade do crime ou a garantia abstrata da ordem pública não bastam. 4. A superlotação carcerária e a banalização da prisão preventiva foram reconhecidas como problemas estruturais pelo STF na ADPF 347, devendo ser priorizada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão sempre que possível. 5. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva se revela desproporcional e não justificada por elementos individualizados que demonstrem a necessidade da custódia cautelar. IV. RECURSO PROVIDO.