Decisão · STJ

STJ RHC 192262

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-15publicado em 2024-10-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa requer a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência de requisitos para a manutenção da custódia e excesso de prazo na formação da culpa. O recorrente está preso por três furtos qualificados com arrombamento e rompimento de obstáculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de manutenção da prisão preventiva, considerando o risco de reiteração delitiva e a garantia da ordem pública; e (ii) a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está fundamentada no art. 312 do CPP, com base na gravidade dos crimes praticados (três furtos qualificados) e no risco de reiteração delitiva, dado o histórico de envolvimento do recorrente em outros crimes da mesma natureza. 4.A existência de múltiplas ações penais em curso contra o recorrente justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, conforme entendimento consolidado do STJ em casos de reiteração criminosa. 5.Quanto ao alegado excesso de prazo, não se verifica inércia ou desídia do Judiciário, sendo que a delonga no processo se deve a fatores como a transferência do recorrente para outra unidade prisional e expedição de carta precatória para sua citação, havendo ainda contribuição da defesa. 6.A instrução processual já foi concluída, estando o processo atualmente aguardando julgamento, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. IV. DISPOSITIVO 7 .Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 219-222). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa requer a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência de requisitos para a manutenção da custódia e excesso de prazo na formação da culpa. O recorrente está preso por três furtos qualificados com arrombamento e rompimento de obstáculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de manutenção da prisão preventiva, considerando o risco de reiteração delitiva e a garantia da ordem pública; e (ii) a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está fundamentada no art. 312 do CPP, com base na gravidade dos crimes praticados (três furtos qualificados) e no risco de reiteração delitiva, dado o histórico de envolvimento do recorrente em outros crimes da mesma natureza. 4.A existência de múltiplas ações penais em curso contra o recorrente justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, conforme entendimento consolidado do STJ em casos de reiteração criminosa. 5.Quanto ao alegado excesso de prazo, não se verifica inércia ou desídia do Judiciário, sendo que a delonga no processo se deve a fatores como a transferência do recorrente para outra unidade prisional e expedição de carta precatória para sua citação, havendo ainda contribuição da defesa. 6.A instrução processual já foi concluída, estando o processo atualmente aguardando julgamento, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. IV. DISPOSITIVO 7 .Recurso desprovido.
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