Decisão · STJ

STJ HC 943674

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a manutenção da segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da conduta, extraída da apreensão de embalagens, balança, ralador e de considerável quantidade de drogas, a saber, cerca de 1,200kg (um quilo e duzentos gramas) de cocaína e aproximadamente 120g (cento e vinte gramas) de crack, distribuídos da seguinte forma: "um total de 2076 invólucros plásticos contendo cocaína, com peso líquido de 1208,25g; 175 porções de cocaína, na forma de "crack", com peso líquido total de 59,15g; e 01 pedra de "crack", ainda a ser triturada, com peso líquido de 67,71g" - e-STJ fl. 51. Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantia da ordem pública. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DE CASTRO DIAS contra a decisão deste relator que denegou a ordem (e- STJ fls. 301/305). Consta dos autos ter sido o agravante condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, ante a apreensão de cerca de 1,200kg (um quilo e duzentos gramas) de cocaína e aproximadamente 120g (cento e vinte gramas) de crack, distribuídos da seguinte forma: "um total de 2076 invólucros plásticos contendo cocaína, com peso líquido de 1208,25g; 175 porções de cocaína, na forma de "crack", com peso líquido total de 59,15g; e 01 pedra de "crack", ainda a ser triturada, com peso líquido de 67,71g" (e-STJ fl. 51). Na ocasião, foi mantida a prisão processual. Em suas razões, reitera a defesa a tese de que inexiste justificativa idônea para a manutenção, na sentença condenatória, da prisão preventiva do agravante. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a manutenção da segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrado de piso a gravidade concreta da conduta, extraída da apreensão de embalagens, balança, ralador e de considerável quantidade de drogas, a saber, cerca de 1,200kg (um quilo e duzentos gramas) de cocaína e aproximadamente 120g (cento e vinte gramas) de crack, distribuídos da seguinte forma: "um total de 2076 invólucros plásticos contendo cocaína, com peso líquido de 1208,25g; 175 porções de cocaína, na forma de "crack", com peso líquido total de 59,15g; e 01 pedra de "crack", ainda a ser triturada, com peso líquido de 67,71g" - e-STJ fl. 51. Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantia da ordem pública. 3 . Agravo regimental desprovido.
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