STJ AREsp 2687375
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. UTILIZAÇÃO DO IGP-M COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E A ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Lucinda Domingas Romagna Rosina contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 161): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. CONCESSÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. UTILIZAÇÃO DO IGP-M COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E A ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, sob a alegação de que não há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória ou de interpretação de cláusulas contratuais, e sim de nova qualificação jurídica a fatos incontroversos constantes dos autos. Assevera que, "no caso telado, omisso o título executivo não havendo indexador estipulado pelos litigantes, é o IPCA o índice a ser usado para aferição da correção monetária do débito, na situação em concreto (pagamento de parcelas pagas a menor em decorrência de tutela de urgência deferida), diante do entendimento atualmente predominante do Tribunal, porquanto melhor reflete a inflação nos dias atuais, atendendo também ao disposto no artigo 507 da Consolidação Normativa Judicial da CGJ, além de se afinar com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça" (fl. 172, e-STJ). Sem impugnação ao recurso (fl. 182, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. UTILIZAÇÃO DO IGP-M COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E A ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.