STJ HC 940305
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO PAIVA RAMOS contra decisão em que indeferi liminarmente a impetração. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, por haver praticado o crime de tráfico de drogas. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 16/20). No writ, sustentou a defesa que, "no momento da abordagem ao veículo, o paciente não praticou qualquer ato que justificasse as buscas pessoal e veicular", estando " .. claro que os policiais somente praticaram o ato por conta da denúncia anônima, .. sem qualquer identificação de sua fonte" (e-STJ fl. 12). Diante dessas considerações, pediu para (e-STJ fl. 15): A) Conceder a ordem, a fim de reconhecer a ilegalidade apontada, declarando a nulidade absoluta das provas derivadas do flagrante ilegal, e consequentemente absolver o paciente, expedindo contramandado de prisão; B) Subsidiariamente, em vista da flagrante ilegalidade contida na sentença, conceder a ordem, a fim de determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprecie o mérito do habeas corpus, e julgue que entender por direito. Nas razões do presente recurso, repisa a defesa os mesmos argumentos anteriormente expendidos, aduzindo, outrossim, haver "fundamentação suficiente na inicial de habeas corpus sobre a necessidade de concessão da ordem, a fim de que este Superior Tribunal de Justiça determine que o TJRJ analise a matéria constante no HC, tendo em vista a flagrante ilegalidade evidenciada na sentença de primeiro grau. Importante mencionar que o relator não se manifestou sobre o requerimento citado, qual seja, a concessão da ordem para que o Tribunal de Justiça se manifeste sobre a tese defensiva. No tocante ao apontamento sobre o recurso especial interposto contra o acórdão proferido nos autos da apelação criminal nº 012460-15.2022.8.19.0001, ainda pendente de julgamento, temos que, conforme exaustivamente demonstrado, a tese não foi analisada pelo Tribunal de origem. Não há qualquer sentido em afirmar que o recurso especial será admitido sem o devido prequestionamento da matéria" (e-STJ fl. 112). Postula, ao final (e-STJ fl. 112/113): A) Seja reconsiderada a decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, na medida em que demonstrado pela defesa que se trata de caso de flagrante ilegalidade contida no acordão de segundo grau; B) Não havendo a reconsideração, seja determinada a distribuição do feito a Turma, a fim de que seja efetivado o pronunciamento definitivo sobre o presente agravo regimental; É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.