Decisão · STJ

STJ AREsp 2652922

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. CUSTEIO. PREVISÃO CONTRATUAL. AFERIÇÃO. MODIFICAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há como afastar a conclusão estadual - no que diz respeito à expressa previsão estatutária no sentido de que a autora tem direito a permanecer nos quadros como associada da ré - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 529-533): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. CUSTEIO. PREVISÃO CONTRATUAL. AFERIÇÃO. MODIFICAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fl. 537-546), a insurgente reitera as alegações de omissão no acórdão estadual e de violação aos arts. 54, II, 59, II, e 422 do Código Civil e 31 da Lei n. 9.656/1998. Aduz que, "para avaliar a controvérsia posta nos autos, manifestamente prescinde-se do exame de provas, pois o v. acórdão recorrido, ao firmar sua conclusão, explicitou que mesmo a agravada terem sido demitidos sem justa, por alusão ao direito adquirido, teriam direito de permanecer como associados da CABESP, bastando que se avalie se tal afirmação é ou não contrária à boa-fé objetiva e às regras dos artigos 54 e 59 do Código Civil, o que dispensa o exame de provas e fatos" (e-STJ, fl. 545). Impugnação apresentada às fls. 551-558 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. CUSTEIO. PREVISÃO CONTRATUAL. AFERIÇÃO. MODIFICAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há como afastar a conclusão estadual - no que diz respeito à expressa previsão estatutária no sentido de que a autora tem direito a permanecer nos quadros como associada da ré - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.
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