Decisão · STJ

STJ RHC 193172

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO, HOMICÍDIO TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO CASO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de homicídio qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa, com o recorrente preso há mais de três anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP; e (ii) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do crime, que envolveu a morte brutal de dois adolescentes, associada à fuga do recorrente do distrito da culpa, o que indica risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4.A presença do fumus comissi delicti está evidenciada pelos depoimentos e laudos periciais constantes nos autos, comprovando a materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria. 5.A gravidade dos crimes e as circunstâncias concretas afastam a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, conforme o art. 319 do CPP. 6.Quanto ao alegado excesso de prazo, a complexidade do caso, envolvendo cinco réus e diversas diligências processuais, justifica a maior duração da instrução criminal. Não houve desídia por parte do Poder Judiciário, sendo aplicável o princípio da razoabilidade para afastar a alegação de constrangimento ilegal. 7.A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta que o excesso de prazo deve ser avaliado com base na complexidade do processo e nas circunstâncias do caso concreto, não se aplicando um critério puramente aritmético. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 249-252). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO, HOMICÍDIO TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO CASO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de homicídio qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa, com o recorrente preso há mais de três anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP; e (ii) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do crime, que envolveu a morte brutal de dois adolescentes, associada à fuga do recorrente do distrito da culpa, o que indica risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4.A presença do fumus comissi delicti está evidenciada pelos depoimentos e laudos periciais constantes nos autos, comprovando a materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria. 5.A gravidade dos crimes e as circunstâncias concretas afastam a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, conforme o art. 319 do CPP. 6.Quanto ao alegado excesso de prazo, a complexidade do caso, envolvendo cinco réus e diversas diligências processuais, justifica a maior duração da instrução criminal. Não houve desídia por parte do Poder Judiciário, sendo aplicável o princípio da razoabilidade para afastar a alegação de constrangimento ilegal. 7.A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta que o excesso de prazo deve ser avaliado com base na complexidade do processo e nas circunstâncias do caso concreto, não se aplicando um critério puramente aritmético. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido.
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