Decisão · STJ

STJ HC 623799

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2020-10-27publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. PERSONALIDADE DO AGENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tanto a jurisprudência do STJ como a do STF se consolidaram na direção de que não é admissível o ajuizamento de revisão criminal para reconhecer a ultratividade da jurisprudência benéfica, de modo a modificar a situação delineada para o condenado conforme o pensamento da época da condenação. Precedentes. 2. A legalidade da vetorial personalidade foi devidamente analisada na decisão impugnada, de acordo com as alegações trazidas na interposição deste writ. Contudo, o enfoque pretendido nas razões do regimental caracteriza indevida inovação recursal, o que impede o seu conhecimento. 3. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. Na verdade, o art. 61 limitou-se a prever as circunstâncias que sempre agravam a pena, embora não tenha mencionado qualquer valor de aumento. 4. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a aplicação de fração superior a 1/6 exige motivação concreta e idônea, situação que ocorre nos autos, diante da dupla reincidência do réu. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDUARDO JOSE SCHOTKA DE ANDRADE interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que concedi em parte a ordem de habeas corpus. O agravante insiste na possibilidade de incidir a Súmula n. 444 do STJ ao caso, ainda que editada depois do trânsito em julgado da condenação. Salienta, ainda, que a ilegalidade da análise desfavorável da personalidade do agente não foi adequadamente apreciado. Por fim, reitera que o quantum de aumento pela reincidência foi fixado em parâmetro acima do razoável. Requer a reconsideração do decisum impugnado e, caso contrário, a submissão da tese ao órgão colegiado, com a concessão do habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. PERSONALIDADE DO AGENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tanto a jurisprudência do STJ como a do STF se consolidaram na direção de que não é admissível o ajuizamento de revisão criminal para reconhecer a ultratividade da jurisprudência benéfica, de modo a modificar a situação delineada para o condenado conforme o pensamento da época da condenação. Precedentes. 2. A legalidade da vetorial personalidade foi devidamente analisada na decisão impugnada, de acordo com as alegações trazidas na interposição deste writ. Contudo, o enfoque pretendido nas razões do regimental caracteriza indevida inovação recursal, o que impede o seu conhecimento. 3. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. Na verdade, o art. 61 limitou-se a prever as circunstâncias que sempre agravam a pena, embora não tenha mencionado qualquer valor de aumento. 4. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a aplicação de fração superior a 1/6 exige motivação concreta e idônea, situação que ocorre nos autos, diante da dupla reincidência do réu. 5. Agravo regimental não provido.
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