Decisão · STJ

STJ REsp 2126465

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação de todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado atrai a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. O artigo de lei apontado como violado nas razões do apelo não contém comando normativo capaz de infirmar o fundamento do julgado regional, incidindo, por analogia, a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DELTA AIR LINES INC. contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial ante a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF (e-STJ fls. 793/800). A empresa agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 283 do STF, argumentando que houve debate no apelo especial a respeito de infração tributária e aplicação do art. 112 do CTN, como medida de direito. Igualmente, pede o afastamento da Súmula 284 do STF e discorre que é possível a exata compreensão da controvérsia. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação de todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado atrai a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. O artigo de lei apontado como violado nas razões do apelo não contém comando normativo capaz de infirmar o fundamento do julgado regional, incidindo, por analogia, a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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