Decisão · STJ

STJ AREsp 2595962

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o julgado embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA contra agravo interno julgado por esta Turma assim ementado (e-STJ fl. 1.177): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. A embargante aduz, preliminarmente, a necessidade de submissão do feito à sistemática do art. 1.040 do CPC, por força da controvérsia a ser decidida no Tema 1.169/STJ. Sustenta, em seguida, que o julgado embargado incorreu em omissão quanto a) "à efetiva tese da alegação de violação aos arts. 489, § 1º e 1.022, II do CPC"; b) à demonstração "da impossibilidade lógica de subsistência no caso concreto de fundamento autônomo e suficiente do acórdão para manter o julgado nos termos da súm. 283/STF"; c) "à demonstração de prequestionamento cfe. art. 1.025 do CPC" e d) às teses centrais veiculadas no Agravo Interno (e-STJ fls. 1.186/1.199). Impugnação às e-STJ fls. 1.203/1.226, em que se pleiteia a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o julgado embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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