Decisão · STJ

STJ HC 927613

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. LEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É legítima a busca domiciliar quando confirmada pelos policiais civis, mediante prévio monitoramento dos réus, a notitia criminis recebida sobre comércio ilícito de drogas praticado por eles, sendo válido, nesse contexto, o recolhimento das drogas na residência deles. 2. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006 demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 3. Hipótese em que a Corte de origem manteve afastada a minorante, por entender que as circunstâncias do caso concreto demonstram que o agravante estava se dedicando ao narcotráfico, uma vez que, de acordo com as provas dos autos, fazia de sua própria residência verdadeira boca-de-fumo. Logo, a modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SIDINEI LOPES DE MELLO de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 251-261). Neste agravo regimental, alega a defesa , em suma, que "não subsiste o argumento de que a violação de domicílio praticada pelos policiais militares esteja abrigada por fundadas razões e/ou justa causa." (e-STJ, fl. 269) Sustenta que " a ínfima quantidade de drogas apreendidas (24,84g de crack) com o paciente, somada às circunstâncias em que se encontravam e ao próprio relato dele e de seus familiares levam a concluir, inequivocamente, que os entorpecentes se destinavam unicamente ao uso recreativo." (e-STJ, fl. 270) Asevera que o agravante faz jus ao redutor do tráfico privilegiado, aduzindo que estão preenchidos os requisitos legais para o deferimento do benefício. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do recurso ao colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. LEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É legítima a busca domiciliar quando confirmada pelos policiais civis, mediante prévio monitoramento dos réus, a notitia criminis recebida sobre comércio ilícito de drogas praticado por eles, sendo válido, nesse contexto, o recolhimento das drogas na residência deles. 2. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006 demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 3. Hipótese em que a Corte de origem manteve afastada a minorante, por entender que as circunstâncias do caso concreto demonstram que o agravante estava se dedicando ao narcotráfico, uma vez que, de acordo com as provas dos autos, fazia de sua própria residência verdadeira boca-de-fumo. Logo, a modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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