STJ REsp 2131256
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Não se vislumbra ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo pautando-se na interpretação de princípios constitucionais e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MILLPAR S.A. contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 965/969), em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, por entender que não houve negativa de prestação jurisdicional e, ainda, que a Corte de origem resolveu a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de exame pelo STJ. A agravante insiste na violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, pois "faltou ao Tribunal Regional Federal analisar todos os artigos invocados pela ora agravante" (e-STJ fl. 983). Defende, no mérito, o caráter infraconstitucional da discussão, visto que "a Recorrente busca ver reconhecido o direito de manutenção das alíquotas do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras nos percentuais de 0,33% e 2%, respectivamente, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do Decreto 11.374/2023, em observância ao Princípio Constitucional da Anterioridade Nonagesimal" (e-STJ fl. 988). Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação (e- STJ fl. 1.006). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Não se vislumbra ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo pautando-se na interpretação de princípios constitucionais e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.