Decisão · STJ

STJ RHC 197528

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização criminosa (PCC). A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, invocando a falta de fundamentação para a custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva cumpre os requisitos legais do art. 312 do CPP, considerando a alegada ausência de fundamentação; e (ii) examinar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva foi corretamente fundamentada, com base na gravidade concreta dos delitos, que envolvem o tráfico de drogas e a participação em uma organização criminosa com forte atuação nacional. A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão comprovados por elementos como interceptações telefônicas e apreensões de drogas. 4.O periculum libertatis foi configurado, dada a periculosidade do recorrente e sua ligação com o PCC, além do fato de os crimes terem sido cometidos enquanto ele estava em regime semiaberto. 5.A gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 319 do CPP. 6.Não há violação ao princípio da presunção de inocência, já que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos legais e proporcionais à gravidade dos delitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fla. 2123-2128). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização criminosa (PCC). A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, invocando a falta de fundamentação para a custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva cumpre os requisitos legais do art. 312 do CPP, considerando a alegada ausência de fundamentação; e (ii) examinar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva foi corretamente fundamentada, com base na gravidade concreta dos delitos, que envolvem o tráfico de drogas e a participação em uma organização criminosa com forte atuação nacional. A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão comprovados por elementos como interceptações telefônicas e apreensões de drogas. 4.O periculum libertatis foi configurado, dada a periculosidade do recorrente e sua ligação com o PCC, além do fato de os crimes terem sido cometidos enquanto ele estava em regime semiaberto. 5.A gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 319 do CPP. 6.Não há violação ao princípio da presunção de inocência, já que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos legais e proporcionais à gravidade dos delitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →