STJ AREsp 2570444
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE GODOI que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 1027/1028, que não conheceu do recurso por incidência da Súmula 284/STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que apontou os dispositivos apontados como violados. Req uer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. Manifestação ministerial pela reconsideração da decisão agravada. (e-STJ fls. 1069/1076). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.