Decisão · STJ

STJ RHC 182907

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-10-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. REINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. CRIME PRATICADO ENQUANTO CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente preso preventivamente pela prática do crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal. A defesa alega: a) ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva; b) condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa; e c) negativa de autoria. O recorrente requer a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se as condições pessoais favoráveis do recorrente justificam a revogação da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada com base na gravidade concreta do crime e na periculosidade do recorrente, que é reincidente em crimes patrimoniais. A apreensão de uma chave de veículo furtado em sua posse, após denúncias de que ele estaria vendendo o carro em grupo de WhatsApp, indica a materialidade e autoria do crime. 4. A reincidência em delitos patrimoniais e o descumprimento de outras penas impostas em regime aberto revelam risco à ordem pública e necessidade de segregação cautelar para evitar a reiteração criminosa. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa ou emprego, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando há indícios concretos que justificam a necessidade da medida. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes no caso, visto que o recorrente já demonstrou desinteresse em cessar as práticas ilícitas, mesmo após condenações anteriores. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 71/73). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. REINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. CRIME PRATICADO ENQUANTO CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente preso preventivamente pela prática do crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal. A defesa alega: a) ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva; b) condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa; e c) negativa de autoria. O recorrente requer a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se as condições pessoais favoráveis do recorrente justificam a revogação da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada com base na gravidade concreta do crime e na periculosidade do recorrente, que é reincidente em crimes patrimoniais. A apreensão de uma chave de veículo furtado em sua posse, após denúncias de que ele estaria vendendo o carro em grupo de WhatsApp, indica a materialidade e autoria do crime. 4. A reincidência em delitos patrimoniais e o descumprimento de outras penas impostas em regime aberto revelam risco à ordem pública e necessidade de segregação cautelar para evitar a reiteração criminosa. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa ou emprego, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando há indícios concretos que justificam a necessidade da medida. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes no caso, visto que o recorrente já demonstrou desinteresse em cessar as práticas ilícitas, mesmo após condenações anteriores. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso em habeas corpus desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →