STJ AREsp 2666859
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.061/1.063, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF e divergência jurisprudencial prejudicada. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide a Súmula 284/STF, pois "a análise mais acurada do recurso especial revela, com efeito, que as teses recursais estão vinculadas à exegese do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997 (ante o disposto na Lei n. 12.703/2012), dos arts. 394 e 396, ambos do Código Civil (cuja interpretação deve ser empreendida à luz da inteligência da Súmula 54/STJ) e do art. 950, do Código Civil (dispõe sobre a pensão em caso de inabilitação ao trabalho)" e-STJ fl. 1.077 . Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.083/1.090. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.