Decisão · STJ

STJ REsp 2124085

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ENCCEJA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTARIEDADE À REMIÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aprovação em todas as áreas de conhecimento, para efeito de conclusão do ensino fundamental via ENCCEJA, redunda em remição de 177 dias, conforme remansosa jurisprudência desta Corte. 2. Tendo o reeducando obtido prévia remição de 33 dias em razão da prática de estudos no estabelecimento penal, a aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA deve render-lhe os demais dias faltantes para se completar o total previsto acima, motivo pelo qual agiu bem a Corte de origem ao conceder os 144 dias restantes de remição ao ora agravado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão em que neguei provimento ao recurso que foi assim relatado: Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 156/158): 1. Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento ao seu agravo em execução. 2. Segundo consta dos autos, o Juízo singular concedeu ao recorrido a remição de 144 (cento e quarenta e quatro) dias de pena pela conclusão do ensino fundamental pelo ENCCEJA. 3. Irresignado, o Órgão Ministerial interpôs agravo em execução perante a Corte de origem, a qual negou-lhe provimento nos termos da ementa abaixo transcrita: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃOPENAL - RECURSO MINISTERIAL -AFASTAMENTO DA REMIÇÃO DA PENA -IMPOSSIBILIDADE - REGRAS MÍNIMAS DEMANDELA - DIREITO À EDUCAÇÃO DOSREEDUCANDOS - REMIÇÃO DA PENA PELOESTUDO POR METODOLOGIA À DISTÂNCIA -NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO PORCERTIFICADO - CONCLUSÃO DO ENSINOFUNDAMENTAL PELO ENCCEJA - REDUÇÃODA PENA - RECURSO DESPROVIDO. - Considerando que o sentenciado comprovou o estudo por conta própria e, por conseguinte, obteve a aprovação no ENCCEJA, este faz jus a remição de sua pena, nos termos do art. 126, § 1º,inciso I, da LEP, e Resolução nº 391/21 do CNJ.- O Estado tem o dever de fomentar instrumentos para promoção da educação dos apenados que possam deles se beneficiar.- Em atenção a norma n.º 104 das Regras Mínimas de Mandela, a criação de instrumentos de promoção da educação é medida que prestigia a dignidade da pessoa privada de liberdade.- A base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental deve ser considerada em 1.600 (mil e seiscentas) horas, a qual, dividida por 12(doze), resulta em 133 (cento e trinta e três) dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. Deve-se acrescer a esse resultado a fração de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, pela conclusão do ensino fundamental, totalizando 177 (cento e setenta e sete) dias a serem remidos. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. (fl. 76 e-STJ). 4. Sobreveio o presente recurso especial, interposto com base no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em que o recorrente aponta violação ao disposto no art. 126, caput e §§2ºe5º, da Lei nº 7.210/1984. Requer seja afastada a concessão de remição de pena ao recorrido pela sua aprovação no ENCCEJA, ao argumento de que o reeducando concluiu o ensino fundamental durante o cumprimento da pena, já tendo sido agraciado com a remição. 5. Contrarrazões às fls. 135/141 e-STJ. 6. Juízo de admissibilidade às fls. 144/145 e-STJ. Manifestou-se o Parquet Federal, então, pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 156/160). É o relatório. No presente agravo, alega o Parquet não fazer jus o recorrido à remição da pena em razão de estar configurado o duplo benefício (e-STJ fl. 178). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 179). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ENCCEJA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTARIEDADE À REMIÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aprovação em todas as áreas de conhecimento, para efeito de conclusão do ensino fundamental via ENCCEJA, redunda em remição de 177 dias, conforme remansosa jurisprudência desta Corte. 2. Tendo o reeducando obtido prévia remição de 33 dias em razão da prática de estudos no estabelecimento penal, a aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA deve render-lhe os demais dias faltantes para se completar o total previsto acima, motivo pelo qual agiu bem a Corte de origem ao conceder os 144 dias restantes de remição ao ora agravado. 3. Agravo regimental desprovido.
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