STJ HC 891761
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMU LA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 63/70) interposto por ALISSON BRAGA PORTO contra a decisão de minha lavra (e-STJ fls. 51/58), pela qual não conheci do habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente, requerendo o provimento do agravo para (e-STJ fl. 70): a) reconhecer a nulidade do acórdão proferido, em virtude do emprego da técnica de fundamentação per relationem; b) alternativamente, reformar o acórdão atacado, de modo a reconhecer ao paciente ALISSON BRAGA PORTO a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, Lei n.º 11.343/2006, eis que preenchidos os requisitos legais; c) com o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, os demais reflexos legais, como o redimensionamento da pena, readequação do regime prisional e o afastamento da hediondez o delito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMU LA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.