STJ RHC 187259
CIVILDIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ABORTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PER RELATIONEM. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que denegou a ordem em habeas corpus. A defesa alega ausência de requisitos para manutenção da custódia preventiva e fundamentação idônea, além de bons antecedentes do recorrente para aplicação de medidas cautelares diversas. Requer a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva, evidenciados pelo modus operandi e histórico delitivo do recorrente. IV. Dispositivo e tese 4. A fundamentação per relationem foi considerada válida, desde que a matéria tenha sido abordada pelo órgão julgador com argumentos próprios. 5. A negativa do direito de recorrer em liberdade está justificada pela periculosidade do paciente e pela gravidade do delito praticado. 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido deliminar, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO que denegou a ordem no HC CRIMINAL nº 0817680-09.2023.8.10.0000. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e de fundamentação idônea para manutenção da prisão em sentença de pronúncia e ter o recorrente bons antecedentes para a aplicação de medidas cautelares diversas à pena privativa de liberdade. Requer a concessão de ORDEM LIMINAR no sentido de que seja revogada, de imediato, a prisão do paciente, dada a manifesta ilegalidade da constrição, com a respectiva concessão de alvará de soltura ou a conversão da prisão preventiva em cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP (e-STJ fl. 17) Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ABORTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PER RELATIONEM. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que denegou a ordem em habeas corpus. A defesa alega ausência de requisitos para manutenção da custódia preventiva e fundamentação idônea, além de bons antecedentes do recorrente para aplicação de medidas cautelares diversas. Requer a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva, evidenciados pelo modus operandi e histórico delitivo do recorrente. IV. Dispositivo e tese 4. A fundamentação per relationem foi considerada válida, desde que a matéria tenha sido abordada pelo órgão julgador com argumentos próprios. 5. A negativa do direito de recorrer em liberdade está justificada pela periculosidade do paciente e pela gravidade do delito praticado. 6. Recurso desprovido.