Decisão · STJ

STJ REsp 2137186

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQ TECH EQUIPAMENTOS LTDA. (JARAGUÁ EQUIPAMENTOS LTDA.) contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial, considerando a natureza eminentemente constitucional do debate e a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF (e-STJ fls. 315/319). A agravante sustenta, em resumo, que houve o devido prequestionamento da temática referente à alíquota da AFRMM. No mais, defende que, "no caso de um tributo sujeito duplamente à anterioridade de exercício e à noventena, como ocorre com o AFRMM, o STF entende que "a lei que institui ou majora a imposição somente será eficaz, de um lado, no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação e, de outro, após decorridos noventa dias da data de sua divulgação em meio oficial" (e-STJ fl. 329). Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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