STJ RHC 198655
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RECORRENTE QUE AO AVISTAR CIATURA DISPENSOU SACOLA QUE TRAZIA (COM DROGAS, DINHEIRO, TELEFONE CELULAT) E EMPREENDEU FUGA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. REINCIDENCIA EM CRIMES DOLOSOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INEFICÁCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em Habeas Corpus interposto contra decisão que denegou a ordem e manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes. Alegação de ausência de requisitos para custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta do delito e a reincidência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva e justifica pela garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade e variedade de drogas apreendidas (maconha, cocaína, crack e haxixe), além da reincidência do paciente em crimes dolosos, que evidenciam sua periculosidade e risco de reiteração delitiva. 4. A manutenção da prisão preventiva baseia-se na garantia da ordem pública e na efetiva aplicação da lei penal, considerando a reincidência e a quantidade de droga apreendida. 5. Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, não são suficientes para acautelar a ordem pública, dado o histórico de reincidência do paciente e a gravidade do crime. 6. A jurisprudência pacífica do STJ confirma que a prisão preventiva é medida idônea quando a periculosidade do agente e a reiteração criminosa são evidentes, como no caso concreto. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório constante do Parecer emitido pelo Ministério Público Federal (e-STJ, fls. 96/98): Trata-se de Recurso em Habeas Corpus interposto por ROBERT WILLIANFERREIRA contra decisão proferida pela 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo que, nos autos do Habeas Corpus nº 2087645-92.2024.8.26.0000,denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do paciente. No presente recurso, a defesa sustenta, em síntese, às fls. 67/77, que o paciente se encontra preso pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n 11343/2006. Alega que o paciente sofreu agressões dos policiais no ato de sua prisão e sua prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade abstrata do delito. Afirma, ainda, que possui todos os requisitos para obtenção da liberdade provisória, visto que é primário, possui residência fixa e ocupação lícita. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer o provimento do recurso para obter liberdade provisória. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso em habeas corpus (e-STJ, fl.96/98) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RECORRENTE QUE AO AVISTAR CIATURA DISPENSOU SACOLA QUE TRAZIA (COM DROGAS, DINHEIRO, TELEFONE CELULAT) E EMPREENDEU FUGA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. REINCIDENCIA EM CRIMES DOLOSOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INEFICÁCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em Habeas Corpus interposto contra decisão que denegou a ordem e manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes. Alegação de ausência de requisitos para custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta do delito e a reincidência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva e justifica pela garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade e variedade de drogas apreendidas (maconha, cocaína, crack e haxixe), além da reincidência do paciente em crimes dolosos, que evidenciam sua periculosidade e risco de reiteração delitiva. 4. A manutenção da prisão preventiva baseia-se na garantia da ordem pública e na efetiva aplicação da lei penal, considerando a reincidência e a quantidade de droga apreendida. 5. Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, não são suficientes para acautelar a ordem pública, dado o histórico de reincidência do paciente e a gravidade do crime. 6. A jurisprudência pacífica do STJ confirma que a prisão preventiva é medida idônea quando a periculosidade do agente e a reiteração criminosa são evidentes, como no caso concreto. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.