Decisão · STJ

STJ AREsp 2610095

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp 1.478.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente fez menção genérica a lei federal, sem demonstrar em que medida teria havido ofensa a dispositivo apenas mencionado nas razões recursais, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL da decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 638/639, que não conheceu do recurso, por incidência e por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF, pois "a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (e-STJ fl. 638). A parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 646/648): .. dedicou o item 3 de sua peça recursal exatamente para trazer a exigência para a admissão do recurso, não sendo exagerado copiá-lo aqui integralmente, extraindo-o das páginas 2 a 5 daquela minuta: 3.1 - Dos fundamentos da empresa e da decisão do TRF-3 Conforme devidamente prequestionado, a decisão proferida pelo TRF-3 merece a reanálise por este STJ, uma vez que ficou evidenciada sua omissão ao não apresentar a fundamentação hábil a afastar o direito da empresa, uma vez que a Lei 10.666/2003 previa que no cálculo do FAP deveriam estar somente os acidentes decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, o que não é o caso dos acidentes de trajeto. Note-se que em sua decisão, o TRF-3 se limitou a dizer que os acidentes de trajeto se equiparam aos acidentes típicos pela Lei 8.213/91, mas isso, pela tese autoral, ora recursal, não seria suficiente para manter os acidentes de trajeto no cálculo do FAP, pois seriam eles excluídos pela Lei 10.666/2003. Logo, há um confronto entre a fundamentação utilizada pelo TRF-3 e o fundamento apontado pela empresa como primordial para seu direito, que é a Lei 10.666/2003. E ainda: por se tratar de matéria previdenciária, os acidentes que não resultaram em benefícios previdenciários também não poderiam estar contabilizados como insumo no cálculo do FAP, pois a Lei 10.666/2003 definia que somente os acidentes passíveis de serem computados nos coeficientes de gravidade, custo e frequência poderiam ser computados. E nestes coeficientes não estão previstos os acidentes que não resultaram em benefícios. Assim, a decisão do TRF-3 deixou de analisar e considerar os ditames das Leis 10.666/2003, da NR-7 e da Lei 8.213/91, sendo estas as normas que amparam o presente recurso especial. Há que se considerar ainda que o presente Recurso Especial merece acolhida, uma vez que há entendimentos divergentes entres os Tribunais Regionais sobre a matéria ora debatida, fazendo por merecer a uniformização por este STJ. 3.2 - DA DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS As matérias discutidas tem encontrado divergência na jurisprudência, havendo julgamentos diversos, como se verifica nas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais da 5ª Região em favor da empresa que postulavam pela mesma aplicação da Lei Ordinária que a empresa pretende por meio da presente ação (íntegra das decisões, em anexo): .. Trata-se, pois, de matéria de relevo, com grande impacto na composição da alíquota FAP, como adiante se demonstrará, sendo que o posicionamento do TRF-3 diverge de outros Tribunais, o que mereceria, por si só, a análise deste STJ. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 655). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp 1.478.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente fez menção genérica a lei federal, sem demonstrar em que medida teria havido ofensa a dispositivo apenas mencionado nas razões recursais, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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