STJ RHC 195641
PENALDIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. 20G DE CRACK. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO ARQUIVADO EM 2016. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade do delito e risco de reiteração criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a quantidade de droga apreendida e os antecedentes criminais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de droga apreendida (20g de crack) e os antecedentes criminais do recorrente (processo arquivado em 2016) não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de manter a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está solto, tendo em vista a decisão que deferiu o pleito liminar (e-STJ fls. 736/739). Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. 20G DE CRACK. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO ARQUIVADO EM 2016. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade do delito e risco de reiteração criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a quantidade de droga apreendida e os antecedentes criminais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de droga apreendida (20g de crack) e os antecedentes criminais do recorrente (processo arquivado em 2016) não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de manter a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso provido.