STJ RHC 187894
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA S CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus no qual o paciente pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos, primariedade, residência fixa e trabalho lícito. O paciente é acusado de envolvimento em homicídio qualificado, cometido em concurso de pessoas, com indícios de que teria ameaçado testemunhas para criar um álibi, interferindo na instrução criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do CPP; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando as condições pessoais favoráveis do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é mantida com base na gravidade concreta do delito, considerando que o paciente, em tese, participou de homicídio qualificado, crime de extrema gravidade que justifica a aplicação da medida cautelar mais severa para garantir a ordem pública. 4. A ameaça a testemunhas durante o processo reforça o risco à conveniência da instrução criminal, evidenciando o periculum libertatis e a necessidade de manter o paciente em custódia para evitar interferências no andamento do processo. 5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficiente s para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos de periculosidade e gravidade da conduta. 5. A substituição por medidas cautelares alternativas à prisão é inadequada, dado o risco de reiteração delitiva e a insuficiência dessas medidas para proteger a ordem pública, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA S CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus no qual o paciente pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos, primariedade, residência fixa e trabalho lícito. O paciente é acusado de envolvimento em homicídio qualificado, cometido em concurso de pessoas, com indícios de que teria ameaçado testemunhas para criar um álibi, interferindo na instrução criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do CPP; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando as condições pessoais favoráveis do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é mantida com base na gravidade concreta do delito, considerando que o paciente, em tese, participou de homicídio qualificado, crime de extrema gravidade que justifica a aplicação da medida cautelar mais severa para garantir a ordem pública. 4. A ameaça a testemunhas durante o processo reforça o risco à conveniência da instrução criminal, evidenciando o periculum libertatis e a necessidade de manter o paciente em custódia para evitar interferências no andamento do processo. 5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficiente s para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos de periculosidade e gravidade da conduta. 5. A substituição por medidas cautelares alternativas à prisão é inadequada, dado o risco de reiteração delitiva e a insuficiência dessas medidas para proteger a ordem pública, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.