STJ HC 943436
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais, mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, já transitada em julgado a condenação do réu, não se deve conhecer do writ impetrado em substituição à revisão criminal. Precedentes. 2. Neste caso, ainda, não há que se falar em ilegalidade flagrante apta a ensejar eventual concessão de habeas corpus de ofício, a uma, porque deficiente a instrução do writ - a defesa nem sequer colacionou cópia da sentença condenatória - e a duas, porque consignado no acórdão impugnado estarem devidamente evidenciadas as elementares caracterizadoras do crime de associação para o tráfico, notadamente em razão da divisão de tarefas entre os integrantes do grupo criminoso com ânimo de atuação conjunta e permanente. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOHN MAIK LOREDO NOGUEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 28/30, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. A defesa do ora agravante, condenado, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, às penas de 11 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 1.498 dias-multa, impetrou o presente writ pugnando pela concessão da ordem para absolvê-lo do delito associativo, sob o argumento de que não teria ficado comprovada a estabilidade e a permanência necessárias à configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Às e-STJ fls. 28/30, indeferi liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal, consignando também a ausência de ilegalidade flagrante na espécie. Nesta oportunidade, a defesa reitera a existência de constrangimento ilegal sofrido pelo agravante, sustentando que, "mesmo que o habeas corpus não seja conhecido formalmente, é imperativa a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, §2º, do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 41). Requer, ao final, o provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem para absolver o recorrente do delito de associação para o tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais, mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, já transitada em julgado a condenação do réu, não se deve conhecer do writ impetrado em substituição à revisão criminal. Precedentes. 2. Neste caso, ainda, não há que se falar em ilegalidade flagrante apta a ensejar eventual concessão de habeas corpus de ofício, a uma, porque deficiente a instrução do writ - a defesa nem sequer colacionou cópia da sentença condenatória - e a duas, porque consignado no acórdão impugnado estarem devidamente evidenciadas as elementares caracterizadoras do crime de associação para o tráfico, notadamente em razão da divisão de tarefas entre os integrantes do grupo criminoso com ânimo de atuação conjunta e permanente. 3. Agravo regimental desprovido.