STJ HC 883741
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na dosimetria da pena, pois, o fundamento empregado pelas instâncias de origem para aplicar incremento mais severo converge com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser admissível o acréscimo da circunstância agravante da reincidência na fração superior a 1/6 (um sexto) quando configurada a multirreincidência do réu, no caso, quatro condenações definitivas. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KLEBER TIM DE RESENDE PROSPERO contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 68-74). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado à pena de 08 (oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, como incurso nos art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da Defesa. Nas razões do writ, a impetrante alegou desproporcionalidade no incremento da segunda fase da dosimetria em razão da reincidência. Às fls. 68-74, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ, aduzindo que a jurisprudência desta Corte Superior admite a majoração mais acentuada da pena do condenado multirreincidente, a fim de promover a adequada individualização da sua pena. Porém, o quantum de aumento empregado pelas instâncias ordinárias (na fração de 1/3) mostrou-se excessivo, sendo razoável, no caso, em consideração ao princípio da isonomia, um aumento na fração de 1/6 (um sexto), tal como empregado ao corréu IVO, cuja reincidência era específica (fls. 81-82). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões às fls. 98-102. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na dosimetria da pena, pois, o fundamento empregado pelas instâncias de origem para aplicar incremento mais severo converge com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser admissível o acréscimo da circunstância agravante da reincidência na fração superior a 1/6 (um sexto) quando configurada a multirreincidência do réu, no caso, quatro condenações definitivas. 2. Agravo regimental não provido.