STJ AREsp 2716310
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025, TODOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA FIXADA EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 1.025, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto ao caráter protelatório dos embargos de declaração opostos - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.107): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025, TODOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA FIXADA EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DE GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para constatar a inexistência do caráter protelatório dos embargos de declaração, não é necessário reexaminar fatos e provas, bem como que a decisão que fixou a multa por oposição de embargos de declaração tidos por protelatórios carece de fundamentação. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.137-1.145). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025, TODOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA FIXADA EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 1.025, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto ao caráter protelatório dos embargos de declaração opostos - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.