STJ HC 926951
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os pleitos de desclassificação e de absolvição não foram examinados pelo Tribunal de origem. Diante desse contexto, inviável a análise inaugural dos temas por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO DOS SANTOS SILVA em face de decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o art. 28 da Lei n. 11.343/06 e absolvição pelo crime de associação para o tráfico pela inexistência de estabilidade e permanência. Neste recurso, insiste o agravante no reconhecimento da desclassificação e da absolvição, ao argumento de que flagrante ilegalidade pode ser conhecida de ofício por esta Corte. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada, ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os pleitos de desclassificação e de absolvição não foram examinados pelo Tribunal de origem. Diante desse contexto, inviável a análise inaugural dos temas por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.