STJ RHC 180688
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que negou a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 2. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da redutora, requerendo sua concessão no grau máximo e a adequação do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a não aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, com base na dedicação do agente às atividades criminosas, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. A análise do Tribunal de origem sobre a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 está alinhada com a jurisprudência, considerando a dedicação do agente a atividades criminosas, pois semeava e cultivava 18 plantas de maconha, além de petrechos para pesagem, separação e embalagem da droga, elementos que demonstram dedicação às atividades criminosas. 6. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é inviável quando demanda reexame de matéria fático-probatória. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de MARISA ANGELA FRANCISCO em que se aponta como autoridade coatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O WRIT PELA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). ALEGADA INIDONEIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU A APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS QUE NÃO SERVE DE SUCEDÂNEO DA AÇÃO COMPETENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA EX OFFICIO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. No presente recurso, a defesa sustenta que a recorrente encontra-se submetida a constrangimento ilegal pelo fato de não terem, as instâncias ordinárias, reconhecido em seu favor, a redutora prevista no §4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Requer a concessão da ordem para que seja reconhecida a causa de diminuição, no grau máximo de redução, adequando-se também o regime prisional. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que negou a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 2. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da redutora, requerendo sua concessão no grau máximo e a adequação do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a não aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, com base na dedicação do agente às atividades criminosas, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. A análise do Tribunal de origem sobre a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 está alinhada com a jurisprudência, considerando a dedicação do agente a atividades criminosas, pois semeava e cultivava 18 plantas de maconha, além de petrechos para pesagem, separação e embalagem da droga, elementos que demonstram dedicação às atividades criminosas. 6. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é inviável quando demanda reexame de matéria fático-probatória. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.