Decisão · STJ

STJ AREsp 2436319

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela conversão do processo em perdas e danos e determinou a realização de prova pericial para aferir a extensão do dano estético, conclusão insuscetível de reexame na via especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 169/171, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante que não se trata de reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela conversão do processo em perdas e danos e determinou a realização de prova pericial para aferir a extensão do dano estético, conclusão insuscetível de reexame na via especial. 3. Agravo interno desprovido.
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