Decisão · STJ

STJ AREsp 2495262

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO LUIZ DE SOUZA que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 106/107, que não conheceu do recurso, por incidência da Súmula 115 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que a procuração consta do processo originário. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →