Decisão · STJ

STJ AREsp 2698214

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou expressamente a incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fazendo prevalecer o princípio da legalidade. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALFRIDA DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 515/518, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, considerando a ausência da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. A parte agravante alega, repisando as razões do apelo nobre, que "Corte a quo deixou de analisar aspectos fundamentais acerca da incidência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso dos autos, na medida em que, no caso da ora agravante, não se tratava propriamente licença para tratamento de saúde lato sensu, mas de afastamento decorrente de acidente em serviço. Por conta dessa particularidade é que se entende que a regra que suspende o cômputo do período aquisitivo da licença-prêmio em face da licença para tratamento de saúde, no caso da agravante, deveria ser mitigada" (e-STJ fl. 526). Impugnação às e-STJ fls. 537/542, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou expressamente a incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fazendo prevalecer o princípio da legalidade. 3. Agravo interno desprovido.
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