Decisão · STJ

STJ AREsp 2619335

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DA REQUERIDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO E EXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal local fundamentou suficientemente a decisão. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de falta de fundamentação. 2. O acolhimento das teses de não comprovação dos fatos constitutivos do direito reclamado e existência de caso fortuito ou força maior esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. Sem razão a agravante quando defende que o acolhimento das suas teses demanda apenas a revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BMB Material de Construção S.A. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 237-246 e 359-361 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Furto de veículo em estacionamento de loja de material de construção. Sentença de procedência. Apelo da ré. Prova dos autos suficiente para demonstrar que o veículo do autor foi furtado enquanto estava no estacionamento da loja ré. Relação de consumo entre o cliente e a loja. Responsabilidade objetiva da ré nos termos do art. 14 do CDC. Aplicabilidade da Súmula 130 do STJ. Prejuízo material consistente no valor de mercado do veículo. Danos morais caracterizados. Correção, de ofício, do termo inicial dos: (a) juros de mora e da correção monetária fixados sobre o valor do veículo e (b) dos juros de mora fixados sobre o valor da indenização por danos morais. Matéria de ordem pública que permita a correção de ofício, sem ensejar reformatio in pejus. Apelação não provida, com pequenas correções de oficio. Embargos de Declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Caráter meramente infringente. Embargos rejeitados. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 364-383), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 373, I, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015; 14, § 3º, II, do CDC; e 393 do CC. Sustentou, em síntese: i) falta de fundamentação da decisão; ii) não comprovação dos fatos constitutivos do direito reclamado; e iii) existência de caso fortuito ou força maior a afastar a sua responsabilidade. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 404-412 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) suficiência da fundamentação; b) não demonstração da violação aos arts. 14, § 3º, II, do CDC; 373, I, do CPC/2015; e 393 do CC; c) incidência da Súmula 7/STJ; e d) não comprovação do dissídio jurisprudencial. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 472-476 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 480-490), no qual persiste a agravante na tese de falta de fundamentação, bem como defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 494-505 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DA REQUERIDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO E EXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal local fundamentou suficientemente a decisão. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de falta de fundamentação. 2. O acolhimento das teses de não comprovação dos fatos constitutivos do direito reclamado e existência de caso fortuito ou força maior esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. Sem razão a agravante quando defende que o acolhimento das suas teses demanda apenas a revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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