Decisão · STJ

STJ AREsp 1212139

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2017-11-21publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONVENCIMENTO DA CORTE DE ORIGEM NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 919 DO CPC/2015. REVISÃO INVIÁVEL NA VIA RECURSAL ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Não há como derruir o entendimento estadual - para concluir pela presença dos pressupostos a que se refere o art. 919, § 1º, do CPC/2015 - sem o reexame de fatos e provas, procedimento obstado na seara extraordinária, em razão do óbice previsto no verbete sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por William Pereira de Souza e outras contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.972): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONVENCIMENTO DA CORTE DE ORIGEM NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 919 DO CPC/2015. REVISÃO INVIÁVEL NA VIA RECURSAL ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões, os agravantes afirmam que a Corte local, apesar de instada, teria deixado de analisar elementos relevantes ao deslinde da controvérsia, os quais demonstrariam a presença dos requisitos previstos no art. 919, §§ 1º, do CPC/2015. Relatam não buscar o reexame do acervo fático-probatório colacionado aos autos. Pleiteiam, assim, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 2.005-2.020 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONVENCIMENTO DA CORTE DE ORIGEM NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 919 DO CPC/2015. REVISÃO INVIÁVEL NA VIA RECURSAL ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Não há como derruir o entendimento estadual - para concluir pela presença dos pressupostos a que se refere o art. 919, § 1º, do CPC/2015 - sem o reexame de fatos e provas, procedimento obstado na seara extraordinária, em razão do óbice previsto no verbete sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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