Decisão · STJ

STJ AREsp 2954185

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-03publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR VCMH E SINISTRALIDADE. CABIMENTO. APURAÇÃO DO ÍNDICE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em demanda revisional de contrato de assistência à saúde na modalidade coletiva, na qual se discutem reajustes anuais fundamentados na Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) e na sinistralidade. 2. O acórdão do Tribunal de origem reconheceu a licitude, em tese, das cláusulas contratuais que preveem reajuste anual com base em VCMH e sinistralidade, mas declarou abusivo o percentual efetivamente aplicado por ausência de substrato atuarial idôneo, afastou a utilização dos índices da ANS previstos para planos individuais, determinando que o índice adequado seja apurado em fase de liquidação de sentença. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação; e (ii) saber se é possível afastar a determinação de apuração do índice de reajuste em fase de liquidação. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem examinou, de forma clara e fundamentada, as teses suscitadas na apelação e nos embargos de declaração, inclusive quanto à licitude abstrata das cláusulas de reajuste, à abusividade do índice concreto aplicado, à inaplicabilidade dos índices da ANS aos contratos coletivos e à remessa da apuração do índice adequado à fase de cumprimento de sentença, o que afasta a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A ausência de indicação, no próprio acórdão, de um percentual específico de reajuste, com a remessa da definição do índice à liquidação, decorre do reconhecimento de insuficiência do acervo probatório para tal fixação e não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional, pois o direito ao reajuste foi certificado, preservadas as proteções do consumidor. 6. A pretensão de afastar a remessa da definição do índice à liquidação demandaria reexame do contrato e do substrato fático-probatório relativo à necessidade de reequilíbrio financeiro e à abusividade dos aumentos, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. Entendimento de origem quanto à inaplicabilidade dos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos coletivos e o cabimento da apuração do valor devido em cumprimento de sentença (ou liquidação) em consonância com a jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 8. "Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes". "Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais" (REsp n. 2.106.567/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 5/3/2025). IV. Dispositivo e tese Agravo interno improvido.. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IMPORTADORA AUTO PEÇAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 576-584). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fls. 447-448): EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA CUJO TEOR JULGOU A DEMANDA PARCIALMENTE PROCEDENTE, DECLARANDO NULA E ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZOU O REAJUSTE IMPUGNADO PELA CONSUMIDORA, CONDENANDO A OPERADORA DE SAÚDE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ESTES FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). APELO DA RÉ. TESE DE VALIDADE DAS CLÁUSULAS QUE PREVEEM REAJUSTE COM BASE EM VARIAÇÃO DE CUSTO MÉDICO HOSPITALAR (VCMH) E SINISTRALIDADE. ACOLHIDA. DISPOSIÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO REPRESENTAM AFRONTA À BOA-FÉ CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO ÍNDICE APLICADO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SUGERIDO PELA OPERADORA. ÔNUS QUE LHE COMPETE. NECESSIDADE DE ESTUDO ATUARIAL. TESE DE INAPLICABILIDADE POR ANALOGIA DOS ÍNDICES DE REAJUSTE AUTORIZADOS PELA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. ACOLHIDA. TAXAS DA AGÊNCIA REGULADORA QUE APENAS SERVEM DE PARÂMETRO PARA AFERIR POSSÍVEL ABUSIVIDADE NO PERCENTUAL APLICADO NOS PLANOS COLETIVOS. PRECEDENTES STJ. NECESSIDADE DE APURAR O ÍNDICE DE REAJUSTE ADEQUADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE ABUSIVO. ACOLHIDA. LACUNA SUPRIDA. PLEITO ACOLHIDO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO ÍNDICE APLICADO UNILATERALMENTE PELA OPERADORA DE SAÚDE. APURAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO, MEDIANTE JUNTADA DAS FATURAS EFETIVAMENTE PAGAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE O EFETIVO PREJUÍZO, EXCLUSIVAMENTE PELA TAXA SELIC. REFORMA DO JULGADO QUE IMPLICA MUDANÇA NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO §2º, DO ART. 85, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS, CONFORME ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP 1.573.573/RJ. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a decisão monocrática aplicou indevidamente os óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. Sustenta que o recurso especial veicula apenas matérias de direito e não busca o reexame fático-probatório. A parte recorrente aponta a existência de violação dos artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do CPC. Afirma existir ofensa aos artigos 122 e 884 do CC, além dos artigos 6º, inciso V, e 91 do CDC. No que tange ao artigo 1.022 do CPC, a agravante aduz que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Alega existir violação ao dever de fundamentação por omissão quanto ao índice de liquidação e aos parâmetros de VCMH e sinistralidade. A argumentação reforça que a análise do descumprimento dos artigos 489 e 1.022 do CPC prescinde de interpretação contratual. Defende que o exame da nulidade do acórdão exige apenas o cotejo direto entre a fundamentação judicial e as razões dos aclaratórios. Ao final, requer o exercício do juízo de retratação para a reconsideração da decisão monocrática e o regular processamento do recurso especial. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do agravo ao colegiado para o provimento da insurgência e o posterior exame do mérito recursal. A agravada apresentou contraminuta (fls. 598-603). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR VCMH E SINISTRALIDADE. CABIMENTO. APURAÇÃO DO ÍNDICE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em demanda revisional de contrato de assistência à saúde na modalidade coletiva, na qual se discutem reajustes anuais fundamentados na Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) e na sinistralidade. 2. O acórdão do Tribunal de origem reconheceu a licitude, em tese, das cláusulas contratuais que preveem reajuste anual com base em VCMH e sinistralidade, mas declarou abusivo o percentual efetivamente aplicado por ausência de substrato atuarial idôneo, afastou a utilização dos índices da ANS previstos para planos individuais, determinando que o índice adequado seja apurado em fase de liquidação de sentença. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação; e (ii) saber se é possível afastar a determinação de apuração do índice de reajuste em fase de liquidação. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem examinou, de forma clara e fundamentada, as teses suscitadas na apelação e nos embargos de declaração, inclusive quanto à licitude abstrata das cláusulas de reajuste, à abusividade do índice concreto aplicado, à inaplicabilidade dos índices da ANS aos contratos coletivos e à remessa da apuração do índice adequado à fase de cumprimento de sentença, o que afasta a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A ausência de indicação, no próprio acórdão, de um percentual específico de reajuste, com a remessa da definição do índice à liquidação, decorre do reconhecimento de insuficiência do acervo probatório para tal fixação e não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional, pois o direito ao reajuste foi certificado, preservadas as proteções do consumidor. 6. A pretensão de afastar a remessa da definição do índice à liquidação demandaria reexame do contrato e do substrato fático-probatório relativo à necessidade de reequilíbrio financeiro e à abusividade dos aumentos, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. Entendimento de origem quanto à inaplicabilidade dos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos coletivos e o cabimento da apuração do valor devido em cumprimento de sentença (ou liquidação) em consonância com a jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 8. "Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes". "Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais" (REsp n. 2.106.567/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 5/3/2025). IV. Dispositivo e tese Agravo interno improvido..
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