STJ AREsp 2350758
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial mostra-se inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATACADAO S.A. para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.063/1.066, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 280 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o aresto combatido debate matérias de índole infraconstitucional. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial mostra-se inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido.