STJ REsp 2137184
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VINCULAÇÃO À OFERTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, não houve o necessário prequestionamento da tese de vinculação à oferta, motivo pelo qual a parte, entendendo pela imprescindibilidade de pronunciamento estadual sobre o tema, deveria ter aventado a existência de malferimento ao art. 1.022 do CPC/2015, e não interposto recurso contra questão não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A desconstituição do entendimento originário - de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima - demandaria, impreterivelmente, o reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 desta Casa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Júlio César Trajano Rodrigues contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.069): RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. 1. VINCULAÇÃO À OFERTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 2. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, o agravante afirma que "a questão relativa ao princípio da vinculação foi devidamente prequestionada e pronunciada pela Corte local, o que afasta o propalado óbice da Súmula 211/STJ", além de estar "o quadro fático-probatório .. inteiramente declarado e, portanto, cristalizado nos pronunciamentos do Tribunal a quo, sendo inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ no caso em tela" (e-STJ, fl. 1.089). Impugnação às fls. 1.108-1.118 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VINCULAÇÃO À OFERTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, não houve o necessário prequestionamento da tese de vinculação à oferta, motivo pelo qual a parte, entendendo pela imprescindibilidade de pronunciamento estadual sobre o tema, deveria ter aventado a existência de malferimento ao art. 1.022 do CPC/2015, e não interposto recurso contra questão não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A desconstituição do entendimento originário - de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima - demandaria, impreterivelmente, o reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 desta Casa. 3. Agravo interno desprovido.