Decisão · STJ

STJ AREsp 2415293

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica de todos os fundamentos autônomos utilizados na decisão agravada para negar provimento ao recurso especial é requisito para o conhecimento do agravo regimental. No caso em tela, o recurso especial foi desprovido levando-se em consideração o entendimento desta Corte Superior de que o cargo ocupado pelo réu é parâmetro idôneo para se aferir sua culpabilidade, sendo certo que na peça do agravo regimental tais razões não foram impugnadas de forma específica. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAIMUNDO LUIZ CORDEIRO CORREA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso no art. 313-A do Código Penal, à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, no regime aberto. Interposta apelação por ambas as partes, o Tribunal de origem negou provimento aos recursos. No recurso especial, alegou a defesa, em síntese, ausência de fundamentação idônea para a negativação da culpabilidade. Nesse regimental, sustenta a defesa que "todos os argumentos trazidos em sentença são inerentes ao tipo penal, uma vez que se trata de crime próprio, .. que exige a condição de funcionário autorizado a trabalhar com sistema de dados" (e-STJ fl. 3.101). Requer a reconsideração ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica de todos os fundamentos autônomos utilizados na decisão agravada para negar provimento ao recurso especial é requisito para o conhecimento do agravo regimental. No caso em tela, o recurso especial foi desprovido levando-se em consideração o entendimento desta Corte Superior de que o cargo ocupado pelo réu é parâmetro idôneo para se aferir sua culpabilidade, sendo certo que na peça do agravo regimental tais razões não foram impugnadas de forma específica. 2. Agravo regimental não conhecido.
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