STJ AREsp 2520771
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIANE GUERRA DE CARVALHO e JULIO PIRES DE CARVALHO contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 461-462). Os agravantes afirmam não ser hipótese de incidência da Súmula 7/STJ. Sustentam que "toda a argumentação apresentada nos autos e presentes no acordão, as quais aqui não se requer a sua reanálise, dão substância para o deferimento da restituição dos valores, visto que patente está a origem lícita dos bens em questão, bem como dos valores apreendidos, motivo pelo qual se faz imperiosa a sua restituição" (e-STJ, fl. 474). Acrescentam que "a jurisprudência, com razão, tem lhe afirmado, com razão, se os bens não mais interessar á instrução da ação penal e tiver sido demonstrado o plano direito do Réu, a restituição é medida de extrema justiça" (e-STJ, fl. 479). Destacam a existência de julgado do TRF da 4ª Região nesse sentido. Pedem, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.