STJ HC 914958
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERÍODO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CÔMPUTO COMO PENA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o condenado interrompe a execução e deixa de observar as condições impostas ao regime semiaberto , não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROGÉRIO DE MORAES agrava da decisão de fls. 63-64, denegatória de seu habeas corpus. O apenado pela prática de tráfico de drogas explica que cumpria a pena em Águas Lindas-GO, quando foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto. Não constou da decisão a determinação de monitoramento eletrônico. A defesa requereu ao Juiz de Águas Lindas-GO a transferência da execução para Goiânia. Assim, a partir do protocolo, e enquanto aguardava a decisão judicial, todo o período deve ser computado como pena cumprida. O apenado deixou de cumprir algumas condições do regime semiaberto, justificadamente. Ele ausentou-se de Águas Lindas porque "não tinha família na cidade" (fl. 98) e, por isso, deixou de comparecer ao Juízo da Execução para informar e justificar atividades. Todas as outras condições foram observadas. Requer, por isso, a concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERÍODO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CÔMPUTO COMO PENA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o condenado interrompe a execução e deixa de observar as condições impostas ao regime semiaberto , não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida. 2. Agravo regimental não provido.