Decisão · STJ

STJ REsp 2119589

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-01-30publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO APELATÓRIO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo não examinou a tese referente a violação do art. 617 do Código de Processo Penal, não havendo o Recorrente se desincumbiu do ônus de prequestionar a matéria, por meio da oposição dos necessários embargos de declaração. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Do cotejo entre as razões da insurgência e os fundamentos do acórdão apelatório, extrai-se que o agravante não impugnou oportunamente os fundamentos do acórdão recorrido, relativos à fração redutora aplicável pelo reconhecimento da minorante relacionada à tentativa, motivo pelo qual resta inviável a análise de mérito do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 283 do Excelso Pretório. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS ALVES contra a decisão deste Relator, que não conheceu do recurso especial diante dos óbices das Súmulas n. 282 e 356, bem como da Súmula n. 283, todas do STF (fls. 509-512). Nas razões do agravo regimental, a parte sustenta que houve prequestionamento de todas as matérias cujo conhecimento se pretende e que todos os fundamentos do acórdão apelatório foram todos impugnados nas razões do recurso especial. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo (fls. 517-523). Sem contrarrazões (fl. 534). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO APELATÓRIO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo não examinou a tese referente a violação do art. 617 do Código de Processo Penal, não havendo o Recorrente se desincumbiu do ônus de prequestionar a matéria, por meio da oposição dos necessários embargos de declaração. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Do cotejo entre as razões da insurgência e os fundamentos do acórdão apelatório, extrai-se que o agravante não impugnou oportunamente os fundamentos do acórdão recorrido, relativos à fração redutora aplicável pelo reconhecimento da minorante relacionada à tentativa, motivo pelo qual resta inviável a análise de mérito do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 283 do Excelso Pretório. 3. Agravo regimental não provido.
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